15/02/2018

Livro de óptica

Fundamentos Legais:

DECRETO Nº. 24.492 DE 28 DE JUNHO DE 1934

9 Livro para o registro de todas as receitas de ótica aviadas devendo todas as folhas serem numeradas e devidamente rubricadas pela autoridade sanitária competente. 9 O livro de registro de todas as receitas aviadas deverá conter: nome e residência do paciente, bem como do médico oftalmologista receitante). DECRETO 20.931 DE 11 DE JANEIRO DE 1932 9 Possuir um livro devidamente rubricado pela autoridade sanitária competente, destinado ao registro das prescrições médicas.

DECRETO Nº. 12.479, DE 18 DE OUTUBRO DE 1.978.

9 Possuir livro próprio para comercialização de lentes oftálmicas, com data, nome do paciente e seu endereço completo, nome do médico receitante e endereço de seu consultório ou residência. 9 A assinatura diária pelo ótico responsável ou substituto.

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